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Os prós e os contras do factoring |
Índice
O que é o factoring
Quem são os intervenientes no processo
Quais as obrigações das partes envolvidas
Etapas para a realização de um contrato de factoring
Os prós e os contras do factoring
Introduzido nos anos sessenta em Portugal, o factoring tem vindo a assumir uma relevância maior e a ser cada vez mais
utilizado nas empresas portuguesas, uma vez que os benefícios oferecidos são inúmeros e sobrepõem-se largamente às reduzidas
desvantagens que apresenta.
Resumidamente, o factoring consiste num sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma actividade
que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre terceiros, substituindo assim o crédito de
tesouraria. Através da cessão financeira, o intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os
fornecedores (os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de produtos ou da prestação de
serviços. O factoring poderá ainda incluir tarefas complementares, tais como estudos do risco de crédito ou apoio
jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionado.
Numa visão simplista, a componente de antecipação de fundos é frequentemente confundida com a acção quase única do
factoring. No entanto, a intervenção do factor não se resume a esse serviço. Além de apoiar o aderente na selecção
de créditos a conceder aos seus clientes, o factor poderá também garantir a 100% os riscos dos créditos comerciais dentro
dos limites aprovados para cada um dos devedores. Uma outra componente é a gestão das contas dos clientes dado que o factor
assegura as operações que se seguem à facturação, fornecendo ao aderente os instrumentos adequados a uma gestão rigorosa e
eficaz da sua tesouraria. Assim, as relações com os devedores, a vigilância sobre as cobranças, a contabilização, os avisos aos
devedores, as insistências no caso de atrasos nos pagamentos e até um eventual tratamento jurídico de um crédito não pago são
exemplos dos serviços prestados ao aderente e que lhe permitirão reduzir os custos administrativos.
Há três grandes tipos protagonistas num contrato de factoring. Vejamos quais são e qual o seu papel.
- Factor - São bancos ou sociedades de factoring a quem é cedido o crédito e que, consequentemente, se
responsabiliza pela cobrança do mesmo junto do devedor e procede ao seu adiantamento junto do aderente. Logo, o factor é
simultaneamente um prestador de serviços e um intermediário financeiro.
- Aderente - A empresa fornecedora de bens e serviços que irá ceder o seu crédito sobre clientes ao factor. No
limite, todas as suas contas a receber por parte dos clientes podem ser suprimidas passando a aderente a ter uma única conta para
gerir: a do factor.
- Devedor - O cliente do aderente que é responsável pelo pagamento do crédito em dívida.
Apesar de o factoring não ser apenas um meio de financiamento dos créditos a curto prazo este aspecto é, no entanto,
essencial pois permite ao aderente programar com rigor a gestão da sua tesouraria. Eis as principais obrigações do factor:
- Gestão e cobrança dos créditos que lhe foram cedidos;
- Garantia de risco de crédito no caso de falência ou insolvência dos devedores;
- Adiantamento dos créditos, total ou parcialmente, ao aderente.
Do lado do aderente destacam-se as seguintes obrigações:
- Pagamento de uma comissão de cobrança, cujo valor será proporcional ao valor dos créditos cedidos pelo aderente. Esta
deve-se aos serviços de gestão e cobrança de créditos desenvolvidos pelo factor e à garantia de cobertura de risco. O
cálculo da comissão tem por base os seguintes elementos: montante dos créditos a ceder; número de facturas; número e qualidade
dos devedores; condições de pagamento; risco do crédito e o tipo de serviços complementares pedidos.
- Pagamento de uma taxa de juro devido ao adiantamento realizado pelo factor. Esses juros são contados dia a dia e estão
geralmente indexados às taxas de referência do sistema bancário.
O processo de celebração de um contrato de factoring pode ser resumido em quatro grandes passos:
- Apresentação de proposta de adesão: Esta proposta terá de conter dados económico-financeiros do aderente e uma
listagem dos clientes propostos como devedores (os créditos sobre clientes têm de ter um valor mínimo de expressão), bem como a
respectiva informação relativa a cada um destes.
- Análise e decisão da operação: Apresentada a proposta, a instituição financeira irá apreciar a cobertura do risco do
crédito. Depois de obtidas as indispensáveis referências sobre a idoneidade e saúde financeira dos devedores propostos pelo
aderente, a factor estabelece as condições de remuneração, o limite global a atribuir ao aderente e o limite a aceitar
para cada devedor, recusando ainda aqueles sobre os quais não fará o seguro de crédito. O aderente, por sua vez, passará a
notificar cada um dos devedores de que os créditos foram cedidos a uma sociedade de factoring.
- Contrato de factoring: O contrato de cessão financeira será celebrado por escrito entre aderente e factor, por
um período máximo de um ano sendo, no entanto, renovável.
- Cessão de créditos: A cessão de créditos dá-se a partir do momento em que a factor toma como seus os créditos
apresentados na proposta de adesão.
O factoring é utilizado em vários sectores de actividade como um instrumento de gestão complementar ao crédito bancário,
ao leasing ou ao capital de risco. É particularmente útil para as PME que ainda não têm a sua situação financeira
suficientemente equilibrada para obterem os montantes de financiamento que carecem junto do sistema bancário ou que preferem
entregar a uma empresa especializada a delicada tarefa da análise e gestão dos créditos a clientes. Eis as principais vantagens
do factoring:
- Simplificação administrativa com ganhos de eficiência: A cobrança e gestão dos créditos cedidos, bem como
respectivas despesas de cobrança são da responsabilidade do factor e efectuadas por pessoal especializado para o efeito,
proporcionando assim economias e uma maior comodidade para a empresa aderente;
- Simplificação ao nível contabilístico: A empresa aderente substitui as suas diversas contas de clientes por uma única
conta corrente que é a do factor. Contudo, não perde informação relativa ao comportamento dos seus clientes (cobranças
realizadas, créditos em atraso, saldo de cada cliente, etc.);
- Forma de financiamento de curto prazo rápida: O factoring permite grandes poupanças de tempo. Isso é um factor
positivo para a tesouraria das empresas, na medida em que transforma vendas a prazo em vendas a dinheiro (pronto pagamento);
- Diminuição do risco de crédito a clientes: A factor assume o risco de não pagamento no caso de falência ou
insolvência dos devedores, até aos limites definidos no contrato, disponibilizando os fundos em qualquer altura;
- Antecipação do pagamento: O aderente pode solicitar o adiantamento sobre o valor das facturas cedidas quando e no
montante que desejar, eliminando assim a incerteza nos recebimentos.
O factoring não é, no entanto, um instrumento isento de riscos. Eis as seus principais desvantagens:
- Acarreta custos que devem ser ponderados: Segundo a legislação, a comissão máxima pelo serviço de cobrança sem
adiantamento é de 3% sob o valor da factura
- Risco da utilização limitada: A aderente corre o perigo de se concentrar excessivamente nos créditos de curto
prazo. Este risco é especial importante quando os créditos de curto prazo têm um valor mínimo de expressão face aos créditos
totais e são unicamente decorrentes da venda de produtos ou da prestação de serviços;
- Outros custos associados: Por exemplo, os adiantamentos realizados em moeda estrangeira não cobrem os riscos de
câmbio.
Glossário
- Aceitação - Acto ligado à aprovação formal dos créditos que foram apresentados pelo aderente.
- Aderente - Entidade (cliente) que celebrou um contrato de factoring com o factor.
- Antecipação de fundos - Colocação dos fundos à disposição do aderente em data anterior à do vencimento dos créditos
transmitidos.
- Cobertura do risco de crédito - Pressupõe que o factor aceita o risco de insolvabilidade do devedor.
- Comissão de factoring - Retribuição do factor relativa aos serviços prestados ao aderente.
- Devedor - Pessoa ou sociedade cujos créditos relativos à compra de bens e serviços foram transmitidos a um factor
no âmbito de um contrato de factoring.
- Factor - Sociedade de factoring.
Bibliografia
- Silva; José Manuel Braz da; Os novos instrumentos financeiros; 1993, Texto Editora
- Sousa Uva, João de; Factoring - Um instrumento de gestão; 1991; Texto Editora
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Autor: Portal Executivo
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