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Manual

Vantagens e desvantagens do teletrabalho

Índice

O que é o teletrabalho?
Ponto 1 - Principais vantagens
Ponto 2 - Principais desvantagens
Ponto 3 - Requisitos essenciais
Ponto 4 - Candidatos ideais
Ponto 5 - Controle à distância
Ponto 6 - Check-list a seguir

O que é o teletrabalho?

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O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autónoma, utilizando ferramentas telecomunicacionais e de informação que asseguram um contacto directo entre o teletrabalhador e o empregador. Pode realizar-se a partir do domicílio do teletrabalhador, de telecentros ou de qualquer ponto onde o teletrabalhador se encontre. Surge como uma nova forma de organização do trabalho. Vem redesenhar as estruturas das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias geográficas.

Jack Nilles, pai do teletrabalho e acérrimo defensor da ideia que, nos dias que correm, faz muito mais sentido ser o trabalho a ir ao encontro dos trabalhadores e não o contrário, elaborou um teste que permite aos empresários avaliar "quão doentes" estão as suas organizações:
  • Quanto tempo levam os seus empregados a chegar ao local de trabalho diariamente? Convença-se que, ao final do ano, o acumulado em dias que perdem não é um problema deles; é também seu!
  • Avalie o absentismo justificado que deriva da falta de flexibilidade para que os empregados possam resolver problemas pessoais;
  • Meça por alto as perdas de tempo próprio no local de trabalho derivadas das interrupções e das reuniões em excesso;
  • E avalie as quebras de produtividade e o stress que se gera;
  • Avalie o custo do espaço de escritório que poderia poupar;
  • Calcule a taxa de rotação do pessoal qualificado que não consegue prender à empresa em virtude da rigidez de formas de trabalho e calcule o prejuízo com a saída e o investimento em procura, recrutamento e formação de um substituto;
  • Veja em que medida não consegue estabelecer equipas de trabalho provenientes de diversos e distantes locais e calcule o prejuízo que isso dá.

Ponto 1 - Principais vantagens

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O teletrabalho faz todo o sentido no caso das PME, conferindo-lhes a possibilidade de competirem em pé de igualdade com as "grandes". As suas principais vantagens são:
  • Redução de custos: Despesas gerais e custos de espaço. O trabalho passa a poder ser desenvolvido onde estão as competências. Para quê mudar para instalações maiores e pagar mais quando é possível contratar um colaborador para trabalhar a partir de um local remoto, como a sua casa ou escritório?
  • Possibilidade de competir com as empresas de maior dimensão, em termos de recursos humanos: Oferecer teletrabalho é alargar o leque a partir do qual uma PME pode escolher - o mundo passa a estar à disposição para pesquisar;
  • Aumento da motivação: Os teletrabalhadores respondem à confiança que lhes é atribuída, adoptando um estilo de trabalho mais independente e uma maior motivação;
  • Retenção de competências: Permite atrair e reter os melhores, com mais talento e formação, que de outra forma poderiam não estar disponíveis (por exemplo, quando têm necessidade de se deslocar para outra região ou país);
  • Flexibilidade organizacional: Num processo de reestruturação da empresa, os teletrabalhadores não necessitam de se deslocar da sua casa nem de alterar a sua vida familiar. Por outro lado, as equipas de trabalho podem ser constituídas pelos elementos mais competentes e experientes em relação a um determinado projecto, não importando a sua localização geográfica ou diferença de fusos horários.
  • Trabalhadores flexíveis: Os teletrabalhadores podem alterar o horário de trabalho de acordo com as necessidades dos clientes;
  • Maior imunidade a perturbações externas: Empresas com programas efectivos de teletrabalho têm uma maior imunidade face a perturbações externas como, por exemplo, greves de transportes, más condições climatéricas ou desastres naturais.

Ponto 2 - Principais desvantagens

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O teletrabalho implica também alguns aspectos menos positivos, quer do ponto de vista de quem emprega quer para o próprio teletrabalhador:
  • Exploração do trabalhador: Muitas vezes, existe a tendência para a entidade patronal tratar o teletrabalhador como um "trabalhador normal", mas ao mesmo tempo classificá-lo como "trabalhador independente" para evitar o pagamento de benefícios e custos com a segurança social.
  • Supervisão remota: Os trabalhadores perdem alguns benefícios do trabalho à distância quando são sujeitos a sistemas electrónicos de supervisão remota;
  • Isolamento: Os teletrabalhadores sofrem com o isolamento provocado pela sua situação. O ideal é que sejam chamados a frequentar acções de formação e a participar em reuniões da empresa. Estes factores terão ligação directa com a qualidade do seu trabalho;
  • Higiene e segurança no trabalho: As condições de trabalho, em especial condições ergonómicas desfavoráveis, podem prejudicar o desempenho do teletrabalhador;
  • Segurança da informação: Em situações de teletrabalho levantam-se problemas não só de segurança (a nível da confiabilidade e integridade), como também de copyright intelectual;
  • Conflitos na empresa: Podem resultar da falta de informação no que respeita à selecção dos teletrabalhadores e ainda pela diminuição do contacto pessoal entre colegas fisicamente afastados.

Ponto 3 - Requisitos essenciais

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A implementação de novas formas de organização do trabalho implica sempre profundas mudanças culturais e de estilos e métodos de gestão que exigem algum tempo para serem adoptadas e incorporadas, pois alteram a forma de trabalhar, o relacionamento entre os trabalhadores e, em alguns casos, a própria função de cada um.

A transição de uma situação em que o trabalho é executado nas instalações do empregador para teletrabalho obriga, por isso, ao cumprimento de alguns requisitos essenciais:
  • Voluntariedade: A passagem deve resultar de um acordo de vontades e nunca ser imposta por uma das partes. Não sendo obrigatório que este acordo se realize por escrito, é aconselhável que o seja, conseguindo assim prever vários aspectos passíveis de conflituosidade;
  • Adaptabilidade do trabalho prestado à possibilidade de ser efectuado à distância: Pela sua natureza, determinadas actividades são incompatíveis com a ideia de teletrabalho. É o caso das tarefas executadas sem a utilização de meios informáticos e também o da maior parte das tarefas de acompanhamento e de direcção que careçam de uma efectiva presença nas instalações patronais. Algumas das áreas/profissões mais comuns no teletrabalho são:
    • Administrativa
    • Arquitectura
    • Contabilidade
    • Coordenadores de sites
    • Design gráfico
    • Engenharia informática
    • Gestão
    • Help desk/Call centers
    • Jurídica
    • Programação
    • Recursos Humanos
    • Secretariado
    • Traduções
    • Web Design
Empregador e teletrabalhador devem definir ainda o local preciso da prestação do trabalho, estabelecer de quem é a propriedade e responsabilidade pelo equipamento e acordar sobre qual das partes suporta, ou como são divididos, os custos energéticos e de comunicações.

Ponto 4 - Candidatos ideais

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Um ponto que merece particular atenção diz respeito à escolha dos candidatos para um programa de teletrabalho. Esta forma de trabalhar não é apropriada para todos. Pessoas pouco motivadas, por exemplo, necessitam da disciplina de um horário fixo e de uma supervisão presencial. Para outros, "ir trabalhar" é uma parte importante das suas vidas e o local de trabalho é onde estabelecem as suas relações sociais.

A personalidade-padrão de um teletrabalhador exige:
  • auto-motivação;
  • auto-disciplina;
  • experiência e competências;
  • flexibilidade e espírito de inovação;
  • capacidade de socialização para evitar o isolamento;
  • escolha do momento certo na vida e na carreira;
  • relação correcta com a família;
  • saber combater certos "vícios" que se podem desenvolver.

Ponto 5 - Controle à distância

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Para não invadir a privacidade dos trabalhadores, a empresa deve esforçar-se por confiar em absoluto nos seus "colaboradores à distância". Nos casos em que isso não acontece, a utilização de sistemas de controle pode consistir na mera comunicação informática pelo trabalhador do tempo de início e fim da prestação laboral ou podem ser estabelecidos sistemas que permitam uma supervisão mais efectiva, como contactos regulares entre as partes ou a possibilidade de o empregador poder verificar in loco a prestação, na própria residência do trabalhador durante o horário de trabalho.

Uma forma alternativa pode passar por um acordo quantificado relativamente ao volume de trabalho.

Ponto 6 - Check-list a seguir

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O ideal é que as empresas apostadas em lançar um programa de teletrabalho elaborem uma check-list, o mais pormenorizada possível, e que a vão seguindo ao longo de todo o processo de adaptação:
  • Criar um programa de demonstração;
  • Escolher cuidadosamente os voluntários: Optar sempre por seniores e nunca por estagiários;
  • Definir os procedimentos de avaliação com os envolvidos;
  • Planear formação para todos: Candidatos, suas famílias e colegas que ficam no escritório;
  • Não "deslocalizar" departamentos ou organizações inteiras para telecentros ou para casa;
  • Estabelecer mecanismos frequentes de feedback;
  • Ser capaz de alterar os procedimentos e as regras se for caso disso.
Glossário
  • Telecentros: Espaços multifuncionais equipados com base nas tecnologias de informação e comunicação, com recurso à utilização de ferramentas informáticas e redes telecomunicacionais.
  • Telecentros virtuais: Telecentros sem um espaço físico que dispõem de um serviço de informações e uma oferta de serviços para empresas e teletrabalhadores que poderão ser utilizados ou adquiridos directamente através de um site na Internet.
Bibliografia
  • Sousa, Maria José; Teletrabalho em Portugal - Difusão e Condicionantes, 1999
  • Nilles, Jack; Making Telecommuting Happen - A Guide for Telemanagers and Telecommuters, Van Nostrand Reinhold, EUA, 1994
  • Huwes, U; Telework: Towards the Elusive Office; John Wiley & Sons, 1990
  • Comissão Europeia; Crescimento, Competitividade, Emprego - os desafios e as pistas para entrar no século XXI - Livro Branco, Luxemburgo, 1994
Referências

Autor: PME Negócios

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