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Manual

Como funciona o leasing

Índice

O que é o Leasing?
Do contrato de locação financeira
A operação de locação financeira
A contabilização do leasing no locatário
Vantagens do leasing

O que é o Leasing?

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O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual).

Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira.

Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
  • Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)
  • Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)
  • Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
  • Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
  • Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

Do contrato de locação financeira

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Podem ser objecto de financiamento todos e quaisquer bens móveis ou imóveis susceptíveis de serem dados em locação.

Assim, este produto destina-se a toda a classe de clientes sejam públicos ou privados, designadamente empresas ou empresários em nome individual, profissionais liberais ou particulares.

A escolha do equipamento e do seu fornecedor são da total e exclusiva responsabilidade do cliente (locatário).

O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário.

Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.

Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.

Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica.

O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais.

Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador.

A operação de locação financeira

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A realização de uma operação de locação financeira pressupõe a existência de um agente económico, público ou privado, com características de empresa ou particular, que toma uma decisão de investimento, definindo claramente as características do bem pretendido.

Para além disso, o agente assume ao pretender realizar uma operação de locação financeira que deterá durante todo o período do contrato a posse física do bem (propriedade económica), só tendo a respectiva propriedade jurídica no final do contrato de locação financeira, se assim for esse o seu desejo, liquidando o valor residual.

Assim, a escolha do fornecedor é da inteira e única responsabilidade do locatário, bem como, do estabelecimento do respectivo preço de aquisição, prazo de entrega, garantias, etc..

Escolhido o equipamento, a apresentação de uma Proposta de Operação, é formalizada com o preenchimento e entrega de um formulário que embora com algumas diferenças de sociedade de locação para sociedade de locação é no essencial igual.

Após análise da Proposta de Operação a locadora comunica a decisão ao proponente e caso esta seja favorável e aceite por este último, é emitido o contrato de locação financeira.

Juntamente com o contrato serão enviados outros documentos contratuais indispensáveis à realização do contrato.

Após recepção dos documentos contratuais devidamente assinados a locadora encomenda ao fornecedor, escolhido pelo cliente , o bem objecto do contrato.

No final do contrato, o locatário pode optar por comprar o bem pelo valor acordado no contrato, celebrar novo contrato de locação financeira ou pura e simplesmente restituir o bem à locadora.

A contabilização do leasing no locatário

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De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão:

inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira;
  • inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";
  • amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;
  • os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.

Vantagens do leasing

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Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 31/12/93, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:
  • isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito
  • o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.
Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:
  • financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão
  • simplicidade na tramitação processual
  • rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor
  • possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente
  • rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:
    • na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção
    • o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato
  • no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento.
Bibliografia
  • APELEASE Associação Portuguesa das Empresas de Leasing - "ABC da Locação Financeira"
Referências
  • Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)
  • Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
  • Dec.-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
  • Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Autor: Locapor

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